Código de Conduta

 

 

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INTRODUÇÃO

 

 

O Código de Conduta da Rio Shop apresenta os princípios direcionadores da conduta dos colaboradores no que concerne a aspectos éticos e morais. O código vem formalizar a expectativa quanto ao comportamento dos colaboradores em suas atividades durante o exercício da Missão e Valores da empresa, facilitando as relações entre eles.

OBJETIVO

 

Estabelecer os princípios que devem direcionar o comportamento dos colaboradores, baseando-se nos valores da Rio Shop e ao cumprimento de sua Missão.

 

  • Pessoas.
  • Trabalho em equipe.
  • Conduta ética.
  • Orientação ao cliente.
  • Orientação a resultados.
  • Inovação.
  • Comunidade e meio ambiente.

 

 

AÇÕES DA RIO SHOP

 

Agir para obter eficiência na Prestação de Serviços, a partir de soluções simples, mas de total eficiência, objetivando a melhoria de cada ser humano envolvido no processo, não como um número e sim como uma força capaz de mudar o rumo da História do Mundo em que vivemos. Também se busca orientar as ações de nossos colaboradores em seus relacionamentos internos e externos.

 

Sociedade e comunidades atendidas:

Organizações, instituições e entidades da sociedade civil, representativa da cidadania, dos clientes, de segmentos empresariais, órgãos de comunicação, institutos de pesquisa, organizações de promoção e desenvolvimento social.

 

Fornecedores:

De materiais e de serviços que compõem o processo de prestação de serviço da especificidade da Rio Shop.

 

Cliente interno:

Direção, gerências e colaboradores da Rio Shop, instâncias de representação dos trabalhadores, tais como: sindicatos e associações profissionais.

 

 

O CÓDIGO DE CONDUTA

 

Art. 1º- Esse Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores vinculados contratualmente à Rio Shop.

 

 

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

 

Art. 2º- Os colaboradores da Rio Shop, com base em nossos valores, devem adequar sua atuação aos seguintes princípios: conduta ética, profissionalismo e confidencialidade.

 

 

CONDUTA ÉTICA

 

Art. 3º- Atuar com independência, integridade moral e respeito às pessoas no desenvolvimento de sua atividade diária, observando as seguintes exigências:

 

  1. Lealdade e boa-fé: Ajustar, em todo momento, sua atuação aos princípios de lealdade e boa-fépara com a Empresa, os superiores hierárquicos, colaboradores, assim como a terceiros com os quais profissionalmente se relacione.
  2. Conflito de interesses: Atuar, dando prioridade aos interesses da Empresa, frente a interesses pessoais ou de terceiros que possam influir em suas decisões, atuações, serviços ou assessorias realizadas em nome da Rio Shop.
  3. Integridade da informação: A informação utilizada no âmbito de sua responsabilidade deve ser tratada e refletida de forma íntegra, precisa e verdadeira.
  4. Informação privilegiada: O uso ou divulgação de informação privilegiada, obtida por razão de suas funções, não será utilizada em benefício próprio ou de terceiros.

 

 

PROFISSIONALISMO

 

Art. 4º- O colaborador da Rio Shop deve se destacar pelo seu elevado grau de profissionalismo, baseando seu comportamento nos seguintes princípios:

 

  1. Formação: Aprimorar sua própria formação e a de seus colaboradores, afim de alcançar o maior rendimento na realização de suas funções.
  2. Eficiência: Aspirar à consecução dos resultados de forma otimizada e produtiva no desempenho de suas funções.
  3. Cooperação e sinergias: Cooperar pessoal e ativamente com as diversas áreas da Rio Shop,assim como com seus iguais e/ou outros colaboradores,buscando e aproveitando as sinergias no âmbito da empresa.
  4. Informação: Facilitar seus superiores com informações precisas, verdadeiras, necessárias, completas e oportunas acerca do andamento das atividades de sua área de competência; e, aos seus colaboradores e/ou companheiros, aquelas que sejam necessárias ao adequado desempenho dassuasfunções.
  5. Prevenção de riscos no trabalho: Conhecer e cumprir com a Política de Segurança e Medicina do Trabalho, identificando, controlando e minimizando riscos, utilizando os meios de proteção individuais e coletivos que a Empresa coloca à sua disposição.
  6. Inovação e qualidade: Promover e implementar a melhoria contínua e a inovação de processos para alcançar a máxima qualidade, considerando os critérios de rentabilidade.
  7. Relação com os clientes e fornecedores: O estabelecimento de relações com os fornecedores deve ser baseado, estritamente, nas disposições contratuais, sempre dentro do marco legal. É proibido oferecer, dar, solicitar ou receber qualquer tipo de cobrança ou pagamento fora de contrato. Da mesma forma, não se deve utilizar a posição de colaborador para obter vantagens pessoais.
  8. Orientação ao cliente: Basear a orientação ao cliente na eficácia, profissionalismo, eficiência do serviço e colaboração, buscando a máxima satisfação de nossos clientes, apresentando soluções competitivas e de qualidade. Deverá primar pelo trato amável, cortês e com responsabilidade profissional. A informação aos clientes deve ser clara e correta, processando as solicitações e reclamações pelos canais formais.
  9. Uso de recursos da empresa: Empregar os recursos da empresa exclusivamente para fins profissionais.
  10. Colaboradores: Dedicar especial atenção à motivação e ao desenvolvimento profissional dos membros de sua equipe de trabalho, comprometendo-se a lhes propiciar oportunidades de desenvolvimento,tendo como base o mérito e a sua contribuição profissional. Para isso, entre outros, proporcionará condições de empregabilidade de seus subordinados, fomentará sua formação e aprendizagem, reconhecerá seus esforços de forma específica e valorizará objetivamente seus êxitos.
  11. Compromisso com o meio ambiente: Comprometer-se ativa e responsavelmente na conservação do meio ambiente, cumprindo as exigências legais; e também se comprometendocom os programas de meio ambiente postos em andamento pela Rio Shop, atuando com a máxima diligência na superação de qualquer problema que prejudique o meio ambiente.
  12. Dedicação: Atuar com a dedicação necessária para o desempenho de suas funções, bem como manter uma atitude favorável à disponibilidade funcional que a Rio Shop possa requerer.

 

 

CONFIDENCIALIDADE

 

Art. 5º- Entende-se que o colaborador da Rio Shop desenvolve sua atuação profissional, tanto no âmbito interno como em suas relações com terceiros, sob o estrito dever de manter permanente confidencialidade a respeito da informação cuja divulgação ou publicidade possa afetar aos interesses da Empresa. Esse princípio, que mantém sua vigência ainda depois do término da condição de colaborador da Rio Shop, se concretiza em:

 

  1. Sigilo profissional: Manter o sigilo profissional dos dados/informações, relatórios, contas, balanços, planos estratégicos e demais atividades da Rio Shope seu pessoal, que não sejam de caráter público, e cuja publicidade possa afetar aos interesses da Empresa. Não se poderá fornecer ou facilitar tais informações, salvo quando se encontre expressamente autorizado/ habilitado para tal ou atue em cumprimento de resolução judicial ou preceito expresso da Lei.
  2. Propriedade intelectual: Não utilizar para fins próprios, de terceiros, e/ou para obter benefício/lucro os programas, sistemas informáticos, tecnologias, manuais, vídeos, cursos, estudos, relatórios etc., criados, desenvolvidos ou aperfeiçoados na Rio Shop, dado que a Empresa conserva em todo o momento a propriedade intelectual deles.
  3. Conhecimentos e formas de fazer: Manter a mais estrita confidencialidade com a utilização do conhecimento interno fora do âmbito da Rio Shop.

 

 

LIMITAÇÕES E INCOMPATIBILIDADES DOS COLABORADORES

 

Art. 6º- Limitações e Incompatibilidade de Caráter Geral. Os colaboradores da Rio Shopdevem ter as seguintes limitações: Não podem desempenhar cargos, funções ou representação em empresas concorrentes, empresas fornecedoras de bens e serviços ou em sociedades que ostentem uma forma de domínio ou controle em empresas da concorrência.

 

Consultar previamente a Rio Shop quanto à aceitação de qualquer cargo, designações ou nomeações alheias à Empresa que possam condicionar sua independência e dedicação profissional à empresa. Além disso, não são admitidos: Tratamentos desrespeitosos, descorteses, indignos ou discriminatórios para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade ou religião.

Assédio sexual de qualquer natureza.

Utilizar ou repassar a terceiros, metodologias, know-howou informações de propriedade da Rio Shop ou de clientes ou fornecedores, sem autorização prévia da empresa. Utilizar equipamentos e outros recursos (viaturas de serviço, copiadoras, máquinas fotográficas, correio eletrônico, internet etc.) para fins particulares. Não obstante, a utilização de ferramentas de comunicação poderá ser feita restringindo-se ao tempo mínimo indispensável.

Manter relações comerciais, em nome da Rio Shop, sem o conhecimento/autorização prévio desta, com empresas em que pessoas de seu núcleo familiar ou pessoal sejam proprietárias ou sócios, mesmo que minoritariamente, bem como com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de materiais e serviços. Indicar a contratação, para empresas prestadoras de serviço da Rio Shop, de parentes ou familiares ou ainda levar outra pessoa a indicá-los.

Receber pagamentos, aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes, brindes e vantagens de qualquer natureza, que resultem de relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros. Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa.

 

Art. 7º- O presente Código de Conduta dos Colaboradores aplica-se sem prejuízo das normas contidas no Regimento Disciplinar vigente.

 

 

INTERPRETAÇÃO

 

Art. 8º- Compete ao Comitê de Ética, a interpretação desse Código, para efeitos de consultas, informações e emissão de relatórios sobre seu teor. Por intermédio do Comitê de Ética, serão canalizadas as consultas e comunicações a que se refere o presente documento. Dessa forma, o Comitê em referência, será o responsável por receber a comunicação de descumprimentos e de dar as instruções que sua aplicação requeira.

Parágrafo Único –Para as pessoas que zelarem pelo cumprimento desse Código de Conduta, por meio do oferecimento de denúncia, será garantido o sigilo absoluto de sua identificação.

 

ENTRADA EM VIGOR

 

Art. 9º- O presente Código de Conduta entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria da Rio Shop, devendo ser comunicado individualmente a todos os colaboradores da empresa.

Parágrafo Único –A Rio Shop dará conhecimento do conteúdo do presente código, aos seus parceiros em todo o âmbito de sua atuação.