Código de Conduta
INTRODUÇÃO
O Código de Conduta da Rio Shop apresenta os princípios direcionadores da conduta dos colaboradores no que concerne a aspectos éticos e morais. O código vem formalizar a expectativa quanto ao comportamento dos colaboradores em suas atividades durante o exercício da Missão e Valores da empresa, facilitando as relações entre eles.
OBJETIVO
Estabelecer os princípios que devem direcionar o comportamento dos colaboradores, baseando-se nos valores da Rio Shop e ao cumprimento de sua Missão.
AÇÕES DA RIO SHOP
Agir para obter eficiência na Prestação de Serviços, a partir de soluções simples, mas de total eficiência, objetivando a melhoria de cada ser humano envolvido no processo, não como um número e sim como uma força capaz de mudar o rumo da História do Mundo em que vivemos. Também se busca orientar as ações de nossos colaboradores em seus relacionamentos internos e externos.
Sociedade e comunidades atendidas:
Organizações, instituições e entidades da sociedade civil, representativa da cidadania, dos clientes, de segmentos empresariais, órgãos de comunicação, institutos de pesquisa, organizações de promoção e desenvolvimento social.
Fornecedores:
De materiais e de serviços que compõem o processo de prestação de serviço da especificidade da Rio Shop.
Cliente interno:
Direção, gerências e colaboradores da Rio Shop, instâncias de representação dos trabalhadores, tais como: sindicatos e associações profissionais.
O CÓDIGO DE CONDUTA
Art. 1º- Esse Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores vinculados contratualmente à Rio Shop.
PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
Art. 2º- Os colaboradores da Rio Shop, com base em nossos valores, devem adequar sua atuação aos seguintes princípios: conduta ética, profissionalismo e confidencialidade.
CONDUTA ÉTICA
Art. 3º- Atuar com independência, integridade moral e respeito às pessoas no desenvolvimento de sua atividade diária, observando as seguintes exigências:
PROFISSIONALISMO
Art. 4º- O colaborador da Rio Shop deve se destacar pelo seu elevado grau de profissionalismo, baseando seu comportamento nos seguintes princípios:
CONFIDENCIALIDADE
Art. 5º- Entende-se que o colaborador da Rio Shop desenvolve sua atuação profissional, tanto no âmbito interno como em suas relações com terceiros, sob o estrito dever de manter permanente confidencialidade a respeito da informação cuja divulgação ou publicidade possa afetar aos interesses da Empresa. Esse princípio, que mantém sua vigência ainda depois do término da condição de colaborador da Rio Shop, se concretiza em:
LIMITAÇÕES E INCOMPATIBILIDADES DOS COLABORADORES
Art. 6º- Limitações e Incompatibilidade de Caráter Geral. Os colaboradores da Rio Shopdevem ter as seguintes limitações: Não podem desempenhar cargos, funções ou representação em empresas concorrentes, empresas fornecedoras de bens e serviços ou em sociedades que ostentem uma forma de domínio ou controle em empresas da concorrência.
Consultar previamente a Rio Shop quanto à aceitação de qualquer cargo, designações ou nomeações alheias à Empresa que possam condicionar sua independência e dedicação profissional à empresa. Além disso, não são admitidos: Tratamentos desrespeitosos, descorteses, indignos ou discriminatórios para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade ou religião.
Assédio sexual de qualquer natureza.
Utilizar ou repassar a terceiros, metodologias, know-howou informações de propriedade da Rio Shop ou de clientes ou fornecedores, sem autorização prévia da empresa. Utilizar equipamentos e outros recursos (viaturas de serviço, copiadoras, máquinas fotográficas, correio eletrônico, internet etc.) para fins particulares. Não obstante, a utilização de ferramentas de comunicação poderá ser feita restringindo-se ao tempo mínimo indispensável.
Manter relações comerciais, em nome da Rio Shop, sem o conhecimento/autorização prévio desta, com empresas em que pessoas de seu núcleo familiar ou pessoal sejam proprietárias ou sócios, mesmo que minoritariamente, bem como com fornecedores, notadamente aqueles em que o profissional, por força de função ou atividade, possa ter influência direta sobre a compra ou venda de materiais e serviços. Indicar a contratação, para empresas prestadoras de serviço da Rio Shop, de parentes ou familiares ou ainda levar outra pessoa a indicá-los.
Receber pagamentos, aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, favores ou presentes, brindes e vantagens de qualquer natureza, que resultem de relacionamento com a empresa e que possam influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros. Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa.
Art. 7º- O presente Código de Conduta dos Colaboradores aplica-se sem prejuízo das normas contidas no Regimento Disciplinar vigente.
INTERPRETAÇÃO
Art. 8º- Compete ao Comitê de Ética, a interpretação desse Código, para efeitos de consultas, informações e emissão de relatórios sobre seu teor. Por intermédio do Comitê de Ética, serão canalizadas as consultas e comunicações a que se refere o presente documento. Dessa forma, o Comitê em referência, será o responsável por receber a comunicação de descumprimentos e de dar as instruções que sua aplicação requeira.
Parágrafo Único –Para as pessoas que zelarem pelo cumprimento desse Código de Conduta, por meio do oferecimento de denúncia, será garantido o sigilo absoluto de sua identificação.
ENTRADA EM VIGOR
Art. 9º- O presente Código de Conduta entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria da Rio Shop, devendo ser comunicado individualmente a todos os colaboradores da empresa.
Parágrafo Único –A Rio Shop dará conhecimento do conteúdo do presente código, aos seus parceiros em todo o âmbito de sua atuação.